Nós, da Betnacional, prezamos pelo Jogo Responsável e pela conformidade com a legislação brasileira.
De acordo com a nova Instrução Normativa SPA/MF nº 22, de 30 de setembro de 2025, e com o art. 8º, inciso VIII, da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, publicados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, fica proibido o cadastro nas plataformas de apostas por beneficiários de determinados programas sociais.
São eles:
- Bolsa Família
- BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Novo Desenrola Brasil
- FIES renegociação
- Desenrola Adimplentes
O que acontece se eu for beneficiário?
Novo cadastro: não será permitido.
Conta já existente: a situação poderá ser analisada conforme a regulamentação vigente e decisões judiciais aplicáveis. Caso necessário, poderá haver bloqueio ou encerramento, com comunicação prévia e prazo para saque do saldo.
Observação regulatória
Em razão de decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), parte das medidas relativas ao bloqueio automático de contas já existentes encontra-se temporariamente suspensa.
A vedação ao cadastro de novos usuários que constem como beneficiários de programas sociais permanece válida, nos termos da regulamentação vigente.
Se eu deixar de receber o benefício, posso me cadastrar?
Sim. Caso seu CPF não conste mais como beneficiário na base do Governo Federal e não haja outro impedimento legal, será possível realizar um novo cadastro.
Em caso de dúvidas, nosso suporte está disponível 24h pelos canais oficiais da Betnacional.